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Portaria 179/75, de 15 de Março

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Sumário

Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 179/75

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe do quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Castelo Branco, não se extinguindo um lugar da mesma espécie como estava previsto.

Ministério da Justiça, 26 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/15/plain-230722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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