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Portaria 729/78, de 12 de Dezembro

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Sumário

Cria os 21.º e 22.º Cartórios Notariais de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 729/78

de 12 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 14.º, n.º 3, 21.º e 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Que sejam criados em Lisboa dois cartórios notariais de 1.ª classe;

2.º Que o quadro do pessoal auxiliar de cada cartório seja composto por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante e um terceiro-ajudante e quatro escriturários-dactilógrafos;

3.º Que os referidos cartórios, 21.º e 22.º, entrem em funcionamento no dia 1 de Março do próximo ano Ministério da Justiça, 15 de Novembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Mário Borges Ferreira Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/12/plain-211442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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