Portaria 729/78, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário da República n.º 284/1978, Série I de 1978-12-12.
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Data:
1978-12-12
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Secções desta página::
Cria os 21.º e 22.º Cartórios Notariais de Lisboa.
Portaria 729/78
de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 14.º, n.º 3, 21.º e 71.º do
Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º Que sejam criados em Lisboa dois cartórios notariais de 1.ª classe;
2.º Que o quadro do pessoal auxiliar de cada cartório seja composto por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante e um terceiro-ajudante e quatro escriturários-dactilógrafos;
3.º Que os referidos cartórios, 21.º e 22.º, entrem em funcionamento no dia 1 de Março do próximo ano
Ministério da Justiça, 15 de Novembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Mário Borges Ferreira Raposo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/12/plain-211442.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211442.dre.pdf .
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