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Portaria 482/79, de 7 de Setembro

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Sumário

Desanexa os Serviços dos Registos Civil e Predial de Palmela, ficando autónomos e de 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 482/79

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 18.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Que sejam desanexados os Serviços dos Registos Civil e Predial de Palmela, ficando autónomos e de 2.ª classe.

2.º Que os quadros do pessoal auxiliar fiquem constituídos da seguinte maneira:

Registo Civil: 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Registo Predial: 1 segundo-ajudante e 1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

3.º A referida desanexação e autonomia das conservatórias entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1979.

Ministério da Justiça, 13 de Agosto de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/07/plain-209537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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