Portaria 482/79, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário da República n.º 207/1979, Série I de 1979-09-07.
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Data:
1979-09-07
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Desanexa os Serviços dos Registos Civil e Predial de Palmela, ficando autónomos e de 2.ª classe.
Portaria 482/79
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 18.º do
Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º Que sejam desanexados os Serviços dos Registos Civil e Predial de Palmela, ficando autónomos e de 2.ª classe.
2.º Que os quadros do pessoal auxiliar fiquem constituídos da seguinte maneira:
Registo Civil: 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
Registo Predial: 1 segundo-ajudante e 1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
3.º A referida desanexação e autonomia das conservatórias entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1979.
Ministério da Justiça, 13 de Agosto de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/07/plain-209537.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209537.dre.pdf .
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