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Despacho Ministerial , de 2 de Dezembro

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Sumário

Determina que a Delegação do Registo Predial da Amadora (Conservatória, do Registo Predial de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro próximo

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do artigo 127.º do regulamento aprovado pelo Decreto 314/70, de 8 de Julho, determino que a Delegação do Registo Predial da Amadora (Conservatória do Registo Predial de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro próximo.

Ministério da Justiça, 18 de Novembro de 1971. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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