Despacho Ministerial , de 2 de Dezembro
Determina que a Delegação do Registo Predial da Amadora (Conservatória, do Registo Predial de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro próximo
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 127.º do regulamento aprovado pelo Decreto 314/70, de 8 de Julho, determino que a Delegação do Registo Predial da Amadora (Conservatória do Registo Predial de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro próximo.
Ministério da Justiça, 18 de Novembro de 1971. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473505.dre.pdf .
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