A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 125/76, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Manda aumentar com um lugar de primeiro-adjudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Funchal.

Texto do documento

Portaria 125/76

de 6 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Funchal (Madeira).

Ministério da Justiça, 13 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/06/plain-224332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda