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Portaria 313/75, de 17 de Maio

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Sumário

Manda desanexar os serviços de Registo Civil e Predial da Lourinhã e fixa o quadro do pessoal das respectivas conservatórias.

Texto do documento

Portaria 313/75

de 17 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, 18.º, 22.º e 71.º, n.º 3, do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Desanexar os serviços de Registo Civil e Predial da Lourinhã, ficando autónomos.

2.º Elevar à 2.ª classe a Conservatória do Registo Predial, mantendo-se a actual classificação (2.ª classe) do Registo Civil.

3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial com as seguintes unidades: um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

4.º Fixar o quadro do pessoal da Conservatória do Registo Civil com um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

5.º A referida desanexação e autonomia das conservatórias entrará em vigor em 1 de Junho do ano corrente.

6.º A elevação de classe do Registo Predial só se verificará com o início da desanexação.

Ministério da Justiça, 17 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/17/plain-232281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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