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Portaria 466/77, de 28 de Julho

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Sumário

Determina a desanexação dos serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses.

Texto do documento

Portaria 466/77

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e 18.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Que sejam desanexados os serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses, ficando autónomos, sendo a Conservatória do Registo Predial de 3.ª classe e a do Registo Civil de 2.ª classe;

2.º Que sejam mantidos os quadros de pessoal auxiliar que cada Conservatória tinha à data da recente anexação;

3.º A referida desanexação e autonomia das Conservatórias entrará em vigor no dia 1 de Agosto de 1977.

Ministério da Justiça, 13 de Julho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/28/plain-218800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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