de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto 198/73, de 3 de Maio, do artigo 2.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:a) Seja criada uma conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Gondomar;
b) A nova conservatória abrangerá todas as freguesias do mesmo concelho, que serão desanexadas da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, cuja 3.ª Secção será extinta;
c) A freguesia de Campanhã, actualmente integrada na 3.ª Secção a extinguir, passará para a 1.ª Secção da referida 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto;
d) O quadro do pessoal auxiliar da nova conservatória de Gondomar ficará constituído por um primeiro-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
e) No quadro da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto serão extintos um lugar de primeiro-ajudante, um de terceiro-ajudante e um de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, à medida que vagarem;
f) Os novos serviços criados iniciarão o seu funcionamento em 1 de Outubro próximo, data fixada também para a alteração da área da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto;
g) Até ao início do funcionamento da nova conservatória manter-se-á a funcionar com a actual competência a 3.ª Secção da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.
Ministério da Justiça, 8 de Agosto de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.