A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD441, de 13 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 314/70, que aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 157, de 8 de Julho de 1970, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, os mapas anexos ao Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto 314/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No mapa II, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No mapa VI, n.º 1.º, alínea b), onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No mesmo mapa, n.º 2.º, alínea a), onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No mesmo mapa, n.º 3.º, alínea c), onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No mesmo mapa, n.º 4.º, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Presidência do Conselho, 21 de Julho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/13/plain-245381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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