de 9 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos dos artigos 4.º, n.º 1, 5.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e dos artigos 1.º, n.os 2 e 3, 3.º, n.º 2, 18.º (com referência ao artigo 6.º, n.º 1) e 71.º, n.º 3, do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:a) Que se crie uma conservatória do registo predial e Comercial de 3.ª classe com sede na vila de Terras de Bouro;
b) A nova conservatória deverá ficar anexada aos serviços, já anexados, do registo civil e do notariado do mesmo concelho;
c) O quadro do pessoal auxiliar dos serviços agora trianexados ficará constituído pela seguinte forma:
I - Dois terceiros-ajudantes;
d) O lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe existente nos serviços anexados do registo civil e do notariado será extinto logo que vagar;
e) A nova conservatória entrará em funcionamento no dia 2 de Novembro de 1976, bem como as alterações constantes das alíneas b) e c).
Ministério da Justiça, 31 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.