Portaria 6/73, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1973, Série I de 1973-01-04.
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Data:
1973-01-04
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Determina que seja mantido no quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Civil e Predial - de Caminha o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
Portaria 6/73
de 4 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do
Decreto 314/70, de 8 de Julho, que seja mantido no quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Civil e Predial - de Caminha o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, cuja extinção estava prevista (mapa VI anexo ao
Decreto 314/70, de 8 de Julho)
Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/04/plain-235890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235890.dre.pdf .
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