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Portaria 6/73, de 4 de Janeiro

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Sumário

Determina que seja mantido no quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Civil e Predial - de Caminha o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 6/73

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, que seja mantido no quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Civil e Predial - de Caminha o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, cuja extinção estava prevista (mapa VI anexo ao Decreto 314/70, de 8 de Julho) Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/04/plain-235890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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