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Portaria 483/76, de 4 de Agosto

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Sumário

Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Boticas e Vinhais e os de Registo Civil e Notariado de Ferreira do Zêzere.

Texto do documento

Portaria 483/76

de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, sejam aumentados com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe os serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Boticas e Vinhais e os de Registo Civil e Notariado de Ferreira do Zêzere.

Ministério da Justiça, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/04/plain-221086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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