Portaria 483/76, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário da República n.º 181/1976, Série I de 1976-08-04.
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Data:
1976-08-04
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Secções desta página::
Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Boticas e Vinhais e os de Registo Civil e Notariado de Ferreira do Zêzere.
Portaria 483/76
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do
Decreto 314/70, de 8 de Julho, sejam aumentados com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe os serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Boticas e Vinhais e os de Registo Civil e Notariado de Ferreira do Zêzere.
Ministério da Justiça, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/04/plain-221086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221086.dre.pdf .
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