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Decreto 253/74, de 14 de Junho

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Sumário

Determina que, no ano corrente, o concurso de habilitação para conservadores e notários se considere perfeito com a prestação das provas práticas já realizadas.

Texto do documento

Decreto 253/74

de 14 de Junho

O actual regime de recrutamento e investidura dos conservadores e notários através de concursos de habilitação parece estar desajustado às realidades actuais, impondo-se, por isso, uma sua oportuna revisão.

Sente-se, porém, a imediata necessidade de os concorrentes serem libertados da prestação de provas teóricas que incidem sobre matérias que foram já objecto de exames em que foram aprovados na Faculdade de Direito.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. No ano corrente, o concurso de habilitação para conservadores e notários considerar-se-á perfeito com a prestação das provas práticas já realizadas, devendo a respectiva classificação ser feita de harmonia com o disposto no artigo 37.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 7 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/14/plain-228409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-03 - Decreto 171/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Dada nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 314/70, acerca do ingresso na carreira dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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