Portaria 597/78
de 28 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e do Notariado de Penamacor.
Ministério da Justiça, 18 de Agosto de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.