Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 157, de 8 de Julho de 1970, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, os mapas anexos ao Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto 314/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa II, onde se lê:
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deve ler-se:
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No mapa VI, n.º 1.º, alínea b), onde se lê:
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deve ler-se:
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No mesmo mapa, n.º 2.º, alínea a), onde se lê:
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deve ler-se:
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No mesmo mapa, n.º 3.º, alínea c), onde se lê:
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deve ler-se:
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No mesmo mapa, n.º 4.º, onde se lê:
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deve ler-se:
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Presidência do Conselho, 21 de Julho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.