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Portaria 398/74, de 29 de Junho

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Sumário

Eleva à 1.ª classe a Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Portaria 398/74

de 29 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto 198/73, de 3 de Maio, e do artigo 22.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

Que seja elevada à 1.ª classe a Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, presentemente de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 20 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/29/plain-228612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 198/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, definindo a sua estrutura e atribuições. Esta Direccao-Geral compreende serviços centrais e serviços externos. Os serviços externos compreendem a conservatória dos registos centrais, os serviços dos registos civil, predial, comercial e de propriedade automóvel e os serviços do notariado e de identificação. Estabelece a competência dos serviços centrais que abrangem: os serviços técnicos, os serviços de inspecção e os serviços de administraç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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