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Portaria 54/73, de 29 de Janeiro

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Sumário

Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede na vila do Cadaval.

Texto do documento

Portaria 54/73

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

a) Seja criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede na vila do Cadaval;

b) A nova conservatória funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será para o efeito desanexada do Cartório Notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma, mantendo a sua classificação em 2.ª classe;

c) O quadro do pessoal auxiliar dos referidos Cartório e serviços anexados ficará constituído da seguinte maneira:

Cartório Notarial - um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

Serviços anexados - dois terceiros-ajudantes.

d) Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento trinta dias contados a partir da publicação da presente portaria;

e) Até ao funcionamento dos serviços em referência, permanecerão entre si anexados o Cartório Notarial e a Conservatória do Registo Civil do Cadaval.

Ministério da Justiça, 20 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/29/plain-236345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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