Portaria 149/78, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário da República n.º 63/1978, Série I de 1978-03-16.
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Data:
1978-03-16
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Extingue o Posto do Registo Civil da freguesia de Caneças, do concelho de Loures.
Portaria 149/78
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do
Decreto 314/70, de 8 de Julho, seja extinto o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia de Caneças, do concelho de Loures.
Ministério da Justiça, 22 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/16/plain-214508.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214508.dre.pdf .
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