Despacho Ministerial , de 20 de Abril
Determina que a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Borba inicie o seu funcionamento em 1 de Maio próximo
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 127.º do regulamento aprovado pelo Decreto 314/70, de 8 de Julho, determino que a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Borba inicie o seu funcionamento em 1 de Maio próximo.
Ministério da Justiça, 25 de Março de 1971. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473243.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473243/despacho-ministerial-de-20-de-abril