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Decreto-lei 116/84, de 6 de Abril

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Sumário

Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

Texto do documento

Decreto-Lei 116/84

de 6 de Abril

1. A estrutura e a organização dos municípios têm continuado a reger-se pelas normas do Código Administrativo, cuja filosofia centralizadora contraria os princípios constitucionais vigentes sobre a autonomia das autarquias locais e a consagração do poder local.

2. A consolidação daqueles princípios pressupõe a organização dos serviços municipais em moldes que permitam aos municípios dar resposta, de forma eficaz e eficiente, às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e das competências acrescidas dos respectivos órgãos.

3. Neste contexto, procura-se que o presente decreto-lei se articule com o conjunto de diplomas sobre reorganização do poder autárquico, recentemente aprovado, estabelecendo os princípios gerais de organização e gestão que deverão orientar os órgãos autárquicos a definir, nos termos da competência exclusiva que passam a deter, a estrutura e funcionamento dos serviços que melhor se adequem à prossecução das suas atribuições.

4. Deste modo, a par de se abandonar a classificação administrativa dos municípios, libertando-os das discriminações por ela impostas em matéria de carreiras e categorias de pessoal, preconizou-se uma tipologia para os cargos de direcção e chefia que permitirá às autarquias, sem outras restrições que não as exclusivamente decorrentes de critérios objectivos de avaliação do nível das responsabilidades e qualificações exigidas para o desempenho dos cargos, dotar-se, em igualdade de situações com a administração central, de dirigentes habilitados.

5. A autonomia da decisão tem como contrapartida uma responsabilização mais directa dos autarcas, consubstanciada, designadamente, no reforço dos seus poderes de superintendência sobre a gestão das actividades camarárias.

Sem prejuízo da flexibilidade que sistematicamente se procurou instituir, houve, pois, a preocupação de introduzir regras que garantam a racionalidade e operacionalidade das estruturas e que travem a tendência para o excessivo empolamento dos quadros.

6. Por outro lado, no sentido de garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes nos diversos níveis da Administração Pública, procurou-se ir tão longe quanto possível na instituição da intercomunicabilidade dos quadros, garantindo, desde já, que a transição da administração central para os quadros das autarquias se poderá processar sem perda de vínculo àquela.

7. Procurou-se ainda privilegiar a colocação de pessoal nas zonas mais carenciadas, objectivo a prosseguir através da regulamentação a que se procederá em consonância com a política que neste domínio irá ser implementada em toda a função pública.

Não só nesse caso como em toda a legislação regulamentar que decorrerá dos Decretos-Leis n.os 41/84, 42/84, 43/84 e 44/84, de 3 de Fevereiro, procurar-se-á explorar ao máximo as virtualidades existentes no conjunto de diplomas referidos para propiciar uma mais estreita adequação às reconhecidas especificidades do exercício de funções nas autarquias locais.

8. Quanto à extinção do quadro geral administrativo, que, por imperativo constitucional e como forma de reconhecer expressamente a plena gestão autonómica dos quadros próprios das autarquias locais, houve que prever, teve-se sempre presente a indispensabilidade de acautelar os legítimos interesses e salvaguardar os direitos adquiridos pelo respectivo pessoal, estabelecendo adequados mecanismos de transição relativamente aos quais houve o cuidado de auscultar todos os interessados. Neste como noutros capítulos, as soluções que acabaram por se consagrar foram precedidas de consulta e nelas forem acolhidas, na medida do possível e aconselhável, as sugestões apresentadas. Destaca-se a este propósito a garantia dos direitos dos funcionários titulares de lugares do quadro geral administrativo que, por causas a que eram totalmente alheios, se viram obrigados ao desempenho de funções em regime de interinidade.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 19/83, de 6 de Setembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto e âmbito)

1 - O presente diploma estabelece os princípios a que obedece a organização dos serviços municipais.

2 - Mantém-se em vigor a legislação especial aplicável aos Municípios de Lisboa e Porto em tudo o que não contrarie o presente diploma.

Artigo 2.º

(Princípios de organização dos serviços)

1 - A organização dos serviços municipais deverá ser estabelecida por deliberação da assembleia municipal, mediante proposta fundamentada da respectiva câmara municipal, no sentido da prossecução das atribuições legalmente cometidas aos municípios, designadamente pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, e das necessidades correspondentes de pessoal.

2 - A estrutura e o funcionamento dos serviços municipais adequar-se-ão aos objectivos de carácter permanente do município, bem como, com a necessária flexibilidade, aos objectivos de missão postos pelo desenvolvimento municipal e intermunicipal.

3 - A organização municipal reflectirá a interligação funcional entre os órgãos e serviços da administração autárquica e os periféricos e centrais da administração central.

Artigo 3.º

(Princípios de gestão dos serviços)

A gestão dos serviços municipais deve respeitar:

a) A correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia e eficiência dos serviços municipais;

b) O princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, devendo estas orientar-se essencialmente para o apoio administrativo daquelas;

c) O princípio da utilização de gestão por projectos quando a realização de missões com finalidade económico-social e carácter interdisciplinar integrado não possa ser eficaz e eficientemente alcançado com recurso a estruturas verticais permanentes.

Artigo 4.º

(Poderes de superintendência)

A superintendência da gestão das actividades enquadradas pelos níveis de direcção e chefia a que se reporta o n.º 1 do artigo 7.º será cometida ao presidente da câmara municipal e aos vereadores.

Artigo 5.º

(Quadros próprios dos municípios)

1 - Os municípios disporão de quadros de pessoal próprios, nos termos do artigo 244.º da Constituição, os quais deverão ser estruturados de acordo com as necessidades permanentes do município.

2 - Os quadros municipais serão intercomunicáveis, devendo a regulamentação sobre as regras de mobilidade entre os quadros privilegiar a colocação de pessoal nas zonas de média e extrema periferia.

3 - Os funcionários dos quadros da administração central que ingressem nos quadros próprios dos municípios não perdem, por força da transição, o vínculo à função pública.

Artigo 6.º

(Restrições à admissão de pessoal não vinculado)

As restrições à admissão de pessoal não vinculado à função pública, bem como os respectivos efeitos, devem ser entendidas sem prejuízo das situações de constituição de reservas de recrutamento nos termos da Portaria 800/82, de 24 de Agosto, bem como de outras situações que venham a constituir-se ao abrigo de disposições regulamentares que promovam a adaptação à administração local do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro.

Artigo 7.º

(Pessoal dirigente)

1 - Para direcção das actividades organizadas no âmbito dos municípios com vista à prossecução dos seus objectivos, os serviços municipais poderão dispor dos cargos de direcção e chefia constantes do mapa I anexo, para além dos já previstos no anexo I ao Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro.

2 - Os cargos dirigentes não poderão ser criados sem a existência da correspondente unidade orgânica, devidamente estruturada, quer essa unidade seja de natureza permanente quer tenha a natureza de projecto.

3 - Os cargos dirigentes a que se refere o presente artigo são exercidos em comissão de serviço, sendo-lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o regime definido na lei geral para cargos dirigentes de vencimento equiparado.

4 - O cargo de director de projecto municipal será exercido em comissão de serviço por tempo indeterminado, cessando a respectiva comissão com o termo do projecto.

5 - O recrutamento do pessoal dirigente far-se-á de entre indivíduos vinculados à administração local e central possuidores das necessárias qualificações e especializações, obedecendo às seguintes regras:

a) Director municipal ou de departamento municipal, de entre licenciados com curso superior adequado e assessores autárquicos, letras C e D, bem como diplomados pelo CEFA em condições a regulamentar por diploma legal;

b) Chefes de divisão municipal, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado e assessores autárquicos, letra F, bem como diplomados pelo CEFA em condições a regulamentar por diploma legal.

6 - Os chefes de repartição poderão ainda ser recrutados de entre chefes de secção e tesoureiros, letra H, com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e de entre assessores autárquicos, letras F e G, não se lhes aplicando o n.º 3 do presente artigo.

7 - Por razões devidamente fundamentadas em função do perfil do cargo a prover ou do grau de especialização exigida, poderá ser dispensada mediante diploma legal adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública ou a posse das habilitações literárias normalmente exigidas, para os cargos referidos no n.º 5.

Artigo 8.º

(Gabinete de apoio pessoal)

1 - Os presidentes das câmaras municipais poderão constituir um gabinete de apoio pessoal, composto por 1 adjunto e 1 secretário, com remunerações a fixar pelo executivo municipal, que não poderão exceder, respectivamente, 80% e 60% do subsídio legalmente previsto para os vereadores em regime de permanência.

2 - Os membros do referido gabinete são livremente providos e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sendo dado por findo o exercício das suas funções com a cessação do mandato do presidente.

3 - Os membros do gabinete são providos em regime de comissão de serviço, com a faculdade de optarem pelas remunerações correspondentes aos cargos de origem.

4 - Os membros do gabinete a que se refere o n.º 1 não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares, nomeadamente trabalho extraordinário.

Artigo 9.º

(Assessoria técnica)

1 - Sempre que os municípios careçam de pessoal especializado deverão, preferencialmente, recorrer à assessoria dos gabinetes de apoio técnico.

2 - A assessoria técnica no âmbito de cada gabinete de apoio técnico poderá ser ampliada de acordo com modalidades a acordar caso a caso, comparticipando os municípios do agrupamento e a administração central no aumento das despesas daí decorrentes.

Artigo 10.º

(Limite dos encargos)

1 - Os encargos com pessoal, incluindo os resultantes da estrutura a adoptar, bem como os que correspondem às despesas com o pessoal referido no artigo 8.º não poderão exceder 60% das despesas correntes do ano anterior.

2 - As despesas com o pessoal fora do quadro não podem ultrapassar 25% dos encargos referidos no número anterior.

3 - Se as despesas com pessoal do quadro existente em 31 de Dezembro de 1983 forem superiores ao limite fixado no n.º 1, será a respectiva diferença suportada pelo montante referido no n.º 2, com a correspondente redução da verba disponível para despesas com pessoal fora do quadro.

Artigo 11.º

(Eficácia e tramitação das deliberações)

1 - A acta da deliberação sobre a organização dos serviços bem como a proposta do executivo e a respectiva fundamentação será enviada ao Ministério da Administração Interna para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no artigo anterior.

2 - O Ministério da Administração Interna informará, no prazo de 60 dias, a contar da recepção dos elementos referidos no número anterior, da conformidade ou desconformidade da deliberação, comunicando, neste último caso e para efeitos de reformulação, os fundamentos de tal decisão.

3 - É condição de eficácia da deliberação da assembleia municipal sobre organização dos serviços municipais ser publicada no Diário da República, 2.ª série.

4 - O desrespeito pelo disposto no artigo 10.º considera-se ilegalidade grave e constitui fundamento para a dissolução do órgão ou órgãos responsáveis por tal facto.

Artigo 12.º

(Apoio à organização)

O Ministério da Administração Interna prestará, a solicitação dos municípios, o indispensável apoio técnico no âmbito da organização dos respectivos serviços.

Artigo 13.º

(Extinção do quadro geral administrativo)

1 - É extinto o quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna, criado nos termos do Decreto-Lei 27424, de 31 de Dezembro de 1936, na parte correspondente às autarquias locais.

2 - O pessoal provido nas categorias do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna mantém as actuais categorias, continuando no exercício das suas funções nos quadros próprios dos municípios.

3 - As competências cometidas ao Ministério da Administração Interna relativamente ao pessoal do quadro geral administrativo passam a ser exercidas pelos órgãos executivos municipais, que procederão à sua gestão com respeito pelas normas específicas que regem o ingresso e a progressão na carreira.

4 - A salvaguarda do direito de regresso à actividade do pessoal do quadro geral administrativo que se encontra em situação de licença sem vencimento ou ilimitada reportar-se-á ao quadro do município onde exercia funções à data em que foi autorizada a respectiva licença.

5 - Aos funcionários providos na categoria de chefe de secretaria é assegurado o direito ao provimento na categoria de assessor autárquico, de acordo com o mapa anexo II.

6 - Nos quadros actualmente existentes de cada município serão aditados os lugares necessários à execução do disposto no número anterior, os quais serão extintos à medida que vagarem.

7 - Os mesmos funcionários poderão continuar a exercer funções notariais sempre que o órgão executivo do município o julgue conveniente, não podendo auferir anualmente, a título de participação emolumentar, remuneração superior a 50% do seu vencimento base como assessores autárquicos.

8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, será aplicável àquelas remunerações acessórias o regime definido nos diplomas que estabelecem a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local.

9 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7, o recrutamento de notários privativos para o município deverá recair em indivíduos licenciados em Direito, habilitados com estágio de notariado, podendo ainda as funções notariais ser cometidas a notários pertencentes aos quadros da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

10 - As competências atribuídas aos chefes de secretaria nos termos do artigo 137.º do Código Administrativo e demais legislação em vigor passarão a ser asseguradas pelos assessores autárquicos até à reorganização dos serviços, processada nos termos do presente diploma.

11 - Após a reorganização dos serviços, de acordo com o disposto no presente diploma, as competências atribuídas aos chefes de secretaria, nos termos do artigo 137.º do Código Administrativo e demais legislação em vigor, passarão a ser asseguradas, nos termos a fixar caso a caso, por deliberação do executivo municipal.

Artigo 14.º

(Transição)

1 - Os mecanismos de transição do pessoal para os lugares dos quadros próprios dos municípios que vierem a ser criados ao abrigo do presente diploma serão definidos no âmbito da legislação que regular o regime jurídico do funcionalismo autárquico, sem prejuízo das letras de vencimento actualmente detidas, designadamente nos diplomas regulamentares que adaptarem à administração local as medidas sobre mobilidade de recursos humanos e os princípios de recrutamento e selecção de pessoal, a que se referem os Decretos-Leis n.os 41/84 e 44/84, de 3 de Fevereiro.

2 - Os funcionários titulares de lugares do quadro geral administrativo que se encontram a desempenhar, ou tenham desempenhado, cargos do mesmo quadro em regime de interinidade consideram-se providos, a título definitivo, nas categorias que venham ocupando ou tenham ocupado, desde que contem mais de 2 anos de bom e efectivo serviço nas mesmas, à data de entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 15.º

(Regulamentação)

A regulamentação das matérias constantes do presente decreto-lei será objecto de decreto regulamentar da responsabilidade conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Artigo 16.º

(Actualização de vencimentos)

Os vencimentos fixados pelo presente diploma serão actualizados pela forma prevista no diploma de vencimentos da função pública.

Artigo 17.º

(Regiões autónomas)

A aplicação do presente diploma às regiões autónomas será regulamentada por decreto das respectivas assembleias regionais, com as adaptações justificadas pelas especificidades regionais.

Artigo 18.º

(Norma revogatória)

Ficam revogadas as disposições do Código Administrativo e demais legislação contrárias ao presente diploma.

Artigo 19.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 25 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 28 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/06/plain-497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-12-31 - Decreto-Lei 27424 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Código Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-24 - Portaria 800/82 - Ministérios da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Regula o curso de Administração Autárquica, do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-06 - Lei 19/83 - Assembleia da República

    Autorização legislativa ao Governo para alterar o regime das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-02 - Decreto Legislativo Regional 32/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-21 - Decreto-Lei 363/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias.

  • Não tem documento Em vigor 1984-12-31 - DECLARAÇÃO DD5243 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 32/84/A, de 2 de Novembro, da Região Autónoma dos Açores, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais).

  • Tem documento Em vigor 1985-02-11 - Decreto-Lei 40-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto Legislativo Regional 15/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica e adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Decreto-Lei 288/85 - Ministério da Administração Interna

    Prevê a fixação, por parte das assembleias distritais, de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser considerado indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1985-11-16 - Portaria 868/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo municipal da Câmara Municipal de Fafe.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-13 - Decreto-Lei 20-A/86 - Ministério das Finanças

    Fixa a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revista a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O resente Decreto Lei entra imediatamente em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-30 - Lei 14/86 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 288/85, de 23 de Julho, que comete às assembleias distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-04 - Portaria 574/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-09 - Portaria 582/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 780/86 - Ministério das Finanças

    Actualiza os vencimentos, pensões, diuturnidades, ajudas de custo, subsídio de refeição e prestações da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-14 - Portaria 103/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de administração e finanças da Câmara Municipal da Moita.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-27 - Portaria 136/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-28 - Portaria 140/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico Municipal de Câmara Municipal de Fafe.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 6/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria novos lugares de chefia no quadro da Câmara Municipal do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-04 - Portaria 272/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-04 - Portaria 273/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras Municipais do quadro de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Portaria 498/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-20 - Portaria 500/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-26 - Portaria 522/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-03 - Portaria 547/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros da Câmara Municipal de Santa Comba Dão.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 585/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila de Rei.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 584/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe de divisão dos serviços administrativos dos quadros de pessoal próprio do Município de Pombal e chefes de repartição, letra E.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-20 - Portaria 631/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-20 - Portaria 630/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-22 - Portaria 641/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Paredes.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Portaria 661/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Económica, Social e Cultural da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-08 - Portaria 778/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Alcochete.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-14 - Portaria 790/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-07 - Portaria 822/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Caminha.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-06 - Portaria 861/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Câmara Municipal de Peniche.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-12 - Portaria 872/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Silves.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Portaria 921/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mesão Frio.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Portaria 922/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico de Urbanismo e Obras do quadro de pessoal próprio do Município de Paços de Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Portaria 928/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Cascais a chefe de secção, letra H.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 971/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mértola a chefes de secção, letra H.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 970/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal próprio do Município de Mogadouro a chefes de repartição, letra E .

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 968/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Sines a indivíduos licenciados com curso superior adequado.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 969/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 5/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 26/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de remunerações dos funcionários e agentes da administração pública central e local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Portaria 241/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Administração da Câmara Municipal de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 279/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-10 - Portaria 295/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director do Departamento Municipal dos Serviços Administrativos do Município de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Portaria 340/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Portaria 341/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Portaria 342/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Portaria 386/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros do quadro de pessoal próprio do Município de Arouca.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Portaria 387/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal da Câmara Municipal de Guimarães a chefes de repartição, letra E.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 432/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-20 - Portaria 470/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do município de Constância.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-09 - Portaria 533/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Alvaiázere.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 596/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Estarreja.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-29 - Portaria 598/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira e Informática da Câmara Municipal de Paredes .

  • Tem documento Em vigor 1988-08-29 - Portaria 599/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-01 - Portaria 605/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sabrosa.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-05 - Portaria 615/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-20 - Portaria 641/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Bispo.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Portaria 684/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Portaria 685/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão municipal de Castro Marim.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-15 - Portaria 694/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-15 - Portaria 740/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Portaria 748/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-18 - Portaria 749/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Resende.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Portaria 767/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Vimioso.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-24 - Portaria 816/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural do Município de Nazaré.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-27 - Portaria 822/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Portaria 22/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de departamento municipal da Câmara Municipal de Nelas.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Portaria 21/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de departamento municipal do quadro de pessoal do Município da Sertã a assessores autárquicos, letra F.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-17 - Portaria 31/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Portaria 76/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Portaria 78/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-14 - Portaria 104/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Vagos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Portaria 135/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sátão.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-10 - Portaria 202/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Administração do quadro de pessoal do Município de Salvaterra de Magos.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-15 - Portaria 214/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços de Finanças da Câmara Municipal da Maia.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-25 - Portaria 231/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo e financeiro do quadro de pessoal próprio do Município da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-25 - Portaria 232/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal da Murtosa.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 98/89 - Ministério das Finanças

    Procede à actualização para o ano de 1989 das remunerações base, pensões, gratificações e ajudas de custo dos trabalhadores da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-19 - Portaria 294/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Lagos.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-19 - Portaria 295/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Gavião.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 342/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal do Município de Mangualde.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 341/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Decreto-Lei 183/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Portaria 407/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de director do Departamento de Administração e Finanças do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal da Moita.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-29 - Portaria 484/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Alcochete.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Portaria 503/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros do quadro de pessoal próprio do Município de Nelas.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Portaria 504/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro do quadro de pessoal próprio do Município de Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Portaria 578/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DO VALE DE CAMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-02 - Portaria 600/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-02 - Portaria 601/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DO MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Portaria 634/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE SAO BRÁS DE ALPORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Portaria 635/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORTÁGUA.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Decreto-Lei 294/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a admissão de pessoal contratado para os GAT (gabinetes de apoio técnico).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 794/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRECTOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Portaria 955/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DA LOUSA.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Portaria 1002/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Portaria 1001/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE TERRAS DO BOURO.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-22 - Portaria 1092/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRECTOR DO PROJECTO MUNICIPAL NÚCLEO ANTIGO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO CONDE.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Portaria 1110/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E INFORMÁTICA DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Portaria 1108/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFÂNDEGA DA FÉ.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Portaria 1109/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-05 - Portaria 4/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo do Município de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-09 - Portaria 11/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-16 - Portaria 37/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-23 - Portaria 54/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para dois lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal do Município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-26 - Portaria 62/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-05 - Portaria 88/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Soure.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-07 - Portaria 91/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 107/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Peso da Régua.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 108/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural do Município da Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-22 - Portaria 151/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais do Município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-13 - Portaria 181/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Oleiros.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-26 - Portaria 224/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-09 - Portaria 352/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-16 - Portaria 378/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral, do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-04 - Portaria 622/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de turismo da Câmara Municipal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 641/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira e do Património do Município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 791/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do Município de Santa Maria da Feira.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Portaria 1163/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE CHEFE DE DIVISÃO DO GABINETE DE APOIO AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DE CHEFE DE DIVISÃO DO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Portaria 269/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Portaria 368/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Portaria 363/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Portaria 367/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Técnica de Urbanismo do quadro da Câmara de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Portaria 364/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Seia.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Portaria 366/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Boticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Portaria 369/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Portaria 365/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Museus e Palácios Municipais do Departamento de Património Cultural do quadro da Câmara de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-02 - Portaria 375/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Turismo do quadro da Câmara de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-16 - Decreto Legislativo Regional 1/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-20 - Decreto Legislativo Regional 6/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o limite legal dos encargos com o pessoal contratado ao serviço das autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto Legislativo Regional 4/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-24 - Resolução 1/94 - 1 - Tribunal de Contas

    Aprova as instruções para a organização dos processos de «visto» a remeter ao Tribunal de Contas pelos serviços e organismos da administração central e local. Revoga a resolução e as instruções publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 292 (suplemento) e 277, respectivamente, de 21 de Dezembro de 1989 e 30 de Novembro de 1990

  • Tem documento Em vigor 1994-04-28 - Decreto Legislativo Regional 11/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    APROVA O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA O ANO DE 1994. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A DATA DA PUBLICAÇÃO, INTEGRANDO O ORÇAMENTO POR ELE APROVADO, A PARTE DO ORÇAMENTO QUE TENHA SIDO EXECUTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA LEI NUMERO 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (LEI DE ENQUADRAMENTO DO ORDENAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA). O ARTIGO 38 DESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI NUMERO 72/93, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Decreto Legislativo Regional 1/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    APROVA O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1995, CONSTANTE DOS MAPAS I A IV ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. APROVA IGUALMENTE OS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS E SERVIÇOS AUTÓNOMOS, CONSTANTES DOS MAPAS V A VIII ANEXOS, E OS PROGRAMAS E PROJECTOS PLURIANUAIS, CONSTANTES DO MAPA IX, TAMBEM EM ANEXO. PROCEDE A DIVULGAÇÃO DAS VERBAS A DISTRIBUIR NO ÂMBITO DO FUNDO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO PELOS MUNICÍPIOS E JUNTAS DE FREGUESIA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, CONSTANTES DO MAPA XI ANEXO. O PRESENTE DIPLOMA EM VIGO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-21 - Decreto Legislativo Regional 4-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autonoma da Madeira para 1997, constante dos mapas publicados em anexo, que incluem os orçamentos dos fundos autónomos e os programas e projectos plurianuais.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto Legislativo Regional 1-A/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1998, constante dos mapas publicados em anexo, que incluem os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, bem como os programas e projectos plurianuais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Decreto Legislativo Regional 14/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar na Região Autónoma dos Açores e define o respectivo regime de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Lei 86/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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