Portaria 599/88
de 29 de Agosto
Considerando que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou o organigrama dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão de Gestão Administrativa do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar a experiência adquirida, designadamente no exercício prolongado de funções de chefia na área do cargo a prover e ainda conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Gestão Administrativa poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição, letra E, de reconhecida competência e com experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Agosto de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.