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Portaria 273/87, de 4 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras Municipais do quadro de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Portaria 273/87
de 4 de Abril
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovou a reorganização dos serviços municipais de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de provimento das chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que se torna imperioso prover o cargo de director do Departamento de Obras Municipais do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que o perfil do cargo a prover aconselha que no seu provimento se relevem os conhecimentos e a experiência colhida ao serviço do Município, designadamente no exercício das funções dirigentes que antecederam a nova estrutura;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Obras Municipais poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras Municipais do quadro de pessoal próprio do Município de Vila Nova de Famalicão a funcionários possuidores de curso superior adequado e com experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a licenciatura.

2.º A deliberação de provimento deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Março de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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