Portaria 352/90
de 9 de Maio
Considerando que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou o organograma dos serviços do Município, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cascais se encontra vago o lugar de director do Departamento dos Serviços Técnicos, que se torna imperioso prover desde já;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham a que se deva relevar a experiência adquirida ao serviço da actividade privada;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente e por razões devidamente fundamentadas, em função do perfil do cargo a prover, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Cascais deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos poder ser provido por técnico não vinculado à função pública;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Cascais a técnicos licenciados de reconhecida competência e portadores de experiência comprovada no exercício da actividade privada, dispensando-se, para o efeito, o vínculo à função pública.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Abril de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.