Portaria 861/87
de 6 de Novembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Peniche aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão de habitação e urbanismo do quadro de pessoal próprio daquele município;
Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;
Considerando que não tem sido viável, apesar de abertos concursos públicos, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vinculação à função pública;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Peniche deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão de habitação e urbanismo poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de habitação e urbanismo da Câmara, Municipal de Peniche a indivíduos habilitados com curso superior adequado, com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, nomeadamente no domínio do planeamento e gestão urbanística e do licenciamento de obras particulares, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 22 de Outubro de 1987.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.