Portaria 921/87
de 3 de Dezembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Mesão Frio aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão dos serviços municipais do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Mesão Frio deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão dos serviços municipais poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mesão Frio a chefes de repartição com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Novembro de 1987.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.