Portaria 601/89
de 2 de Agosto
Considerando que a Assembleia Municipal de Mértola aprovou a nova estrutura orgânica do Município, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Técnica do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a competência e as qualificações possuídas na área do cargo a prover;
Considerando que não foi viável, apesar de aberto concurso público, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vínculo à função pública;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela Assembleia Municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Mértola deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Técnica poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Técnica do Município de Mértola a indivíduos habilitados com licenciatura em Engenharia ou Arquitectura com reconhecida competência e experiência comprovadas no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Julho de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.