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Portaria 108/90, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural do Município da Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Portaria 108/90

de 12 de Fevereiro

Considerando que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou a nova estrutura orgânica do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a competência e as qualificações possuídas na área do cargo a prover;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural do Município da Póvoa de Varzim a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência na implementação de acções de desenvolvimento cultural e social no âmbito do Município, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/12/plain-7251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Declaração de Rectificação 9/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no regime de inscrição marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de emissão.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-28 - Declaração de Rectificação 28-T/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 9/91, de 31 de Janeiro, à Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no regime de inscrição marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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