de 4 de Agosto
Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sintra foi criado o lugar de chefe de divisão de turismo, que urge prover desde já;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se releve a experiência adquirida no Município e o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão de turismo ser provido por funcionário possuidor dos requisitos referidos, mas não titular de curso superior;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de turismo da Câmara Municipal de Sintra a funcionários com reconhecida competência e experiência comprovada na implementação de acções de desenvolvimento turístico no âmbito do Município dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 13 de Julho de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.