A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 224/90, de 26 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde.

Texto do documento

Portaria 224/90

de 28 de Março

Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento Geral do quadro de pessoal próprio daquela Câmara Municipal;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida no exercício de funções em serviços administrativos de câmaras municipais, nomeadamente em cargos de chefe de divisão;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Geral poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde a chefes de divisão de serviços administrativos e financeiros ou de serviços administrativos municipais nomeados nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada para publicação do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 13 de Março de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/26/plain-11099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-16 - Portaria 378/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral, do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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