Portaria 378/90
de 16 de Maio
Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de pessoal próprio daquela Câmara Municipal;
Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida no exercício de funções em serviços administrativos de câmaras municipais, nomeadamente em cargos de chefe de divisão;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Administração Geral poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde a funcionários que venham exercendo funções de chefe de divisão de serviços administrativos e financeiros ou de serviços administrativos municipais, nomeados nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, ou que tenham a categoria base de chefe de repartição, com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura em curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada para publicação do currículo do nomeado.
3.º É revogada a Portaria 224/90, de 26 de Março.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Maio de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.