Portaria 202/89
de 10 de Março
Considerando que a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos aprovou a organização dos serviços do Município, de acordo com o que se encontra estabelecido no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes;
Considerando que se torna imperioso prover o cargo de chefe da Divisão de Administração do quadro de pessoal próprio do Município de Salvaterra de Magos;
Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Administração poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Administração do quadro de pessoal do Município de Salvaterra de Magos a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico e detentores da categoria de chefe de repartição, letra D, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.