Portaria 584/87
de 9 de Julho
Considerando que da nova estrutura orgânica do Município de Pombal, aprovada pela Assembleia Municipal nos termos do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, consta o lugar de chefe de divisão dos serviços administrativos, que urge prover;
Considerando que o referido lugar se encontra vago desde a sua criação, resultando daí reconhecidos inconvenientes para o bom funcionamento dos serviços;
Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos poder ser preenchido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe de divisão dos serviços administrativos do quadro de pessoal próprio do Município de Pombal a chefes de repartição, letra E, com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.
2.º A deliberação de provimento será acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Junho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.