Portaria 103/87
de 14 de Fevereiro
Considerando que no novo quadro de pessoal próprio do Município da Moita foi criado o lugar de chefe de divisão de administração e finanças, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 17 de Dezembro de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1986, que urge prover;
Considerando que o perfil do cargo a prover aconselha que no seu provimento se deva relevar a experiência colhida ao serviço do Município, nomeadamente pelo exercício de funções correspondentes às do lugar que se deseja preencher;
Considerando a dificuldade comprovada de recrutar, no âmbito local, funcionários inseridos na área de recrutamento com perfil adequado ao cargo a prover;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal da Moita deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão de administração e finanças poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de administração e finanças da Câmara Municipal da Moita a funcionários possuidores do 11.º ano de escolaridade, com experiência comprovada na respectiva área, que ocupem lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.
2.º A deliberação de provimento será acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Janeiro de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.