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Portaria 955/89, de 27 de Outubro

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DA LOUSA.

Texto do documento

Portaria 955/89
de 27 de Outubro
Considerando que a Assembleia Municipal da Lousã aprovou o organograma dos serviços do Município, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Lousã foi criado o lugar de chefe de divisão administrativa, que se torna imperioso prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, impõem que o mesmo seja exercido por indivíduos detentores das qualificações e especializações adequadas;

Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso público no âmbito da área normal de recrutamento, encontrar candidatos que, além dos requisitos referidos, possuam vínculo à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal da Lousã deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município, da Lousã a indivíduos habilitados com a licenciatura em Direito ou em Economia e detentores das qualificações e especializações adequadas, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Outubro de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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