de 27 de Abril
Considerando que a Assembleia Municipal de Fronteira aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;Considerando que no quadro de pessoal do Município de Fronteira foi criado o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar a experiência e conhecimentos do domínio autárquico;
Considerando que não tem sido viável encontrar candidato que, além de reunir os conhecimentos e experiência referidos, seja habilitado com curso superior adequado;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Fronteira deliberou aprovar a proposta da câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Fronteira a chefes de secção com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se para o efeito a habilitação com curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Abril de 1991.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.