Portaria 1109/89
de 28 de Dezembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha foi criado o lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros, que urge prover desde já;
Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se devem relevar a reconhecida competência e as qualificações possuídas na área do cargo a prover;
Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos, que além da experiência e conhecimentos referidos, possuam vínculo à função pública;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros do Município de Vila Nova da Barquinha a indivíduos habilitados com licenciatura adequada, com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Dezembro de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.