Portaria 341/89
de 13 de Maio
Considerando que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha foi criado o lugar de director do Departamento Administrativo e Financeiro, que urge prover desde já;
Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida na área, bem como o conhecimento dos serviços;
Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimento referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias;
Considerando que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha a assessores autárquicos, letra F, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, nomeadamente no exercício de funções de chefe de divisão municipal, dispensando-se, para o efeito, a licenciatura em curso superior adequado.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Abril de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.