A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 269/91, de 4 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 269/91
de 4 de Abril
Considerando que na Câmara Municipal de Lisboa se encontra vago o lugar de director do Departamento de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística;

Considerando que o exercício das funções assinaladas organicamente ao Departamento de Gestão Urbanística impõem a escolha criteriosa do seu director;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, a nomeação para cargos dirigentes de serviços da administração local, nomeadamente da Câmara Municipal de Lisboa, pode recair em indivíduos não vinculados à Administração Pública, excepcionalmente e por razões devidamente fundamentadas, mediante diploma adequado subsequente à deliberação da Assembleia Municipal;

Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Gestão Urbanística ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Lisboa a indivíduo não vinculado à Administração Pública, com reconhecida competência.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 6 de Março de 1991.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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