Portaria 269/91
de 4 de Abril
Considerando que na Câmara Municipal de Lisboa se encontra vago o lugar de director do Departamento de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística;
Considerando que o exercício das funções assinaladas organicamente ao Departamento de Gestão Urbanística impõem a escolha criteriosa do seu director;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, a nomeação para cargos dirigentes de serviços da administração local, nomeadamente da Câmara Municipal de Lisboa, pode recair em indivíduos não vinculados à Administração Pública, excepcionalmente e por razões devidamente fundamentadas, mediante diploma adequado subsequente à deliberação da Assembleia Municipal;
Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Gestão Urbanística ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Lisboa a indivíduo não vinculado à Administração Pública, com reconhecida competência.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 6 de Março de 1991.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.