Portaria 522/87
de 26 de Junho
Considerando que da nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão consta o lugar de director de departamento administrativo e financeiro, que urge prover;
Considerando que as funções inerentes àquele cargo exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada face à diversidade de matérias que abrange a área administrativa e financeira do município;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou aprovar a proposta da Câmara, no sentido de o cargo de director de departamento administrativo e financeiro poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão a assessores autárquicos, letra F, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura com curso superior adequado.
2.º A deliberação de provimento deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Junho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.