de 5 de Fevereiro
Considerando que a Assembleia Municipal de Soure aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Soure foi criado o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que se torna imperioso prover desde já;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços bem como o perfil do cargo a prover impõem que o mesmo seja exercido por indivíduos detentores das qualificações e especializações adequadas, nomeadamente a posse de licenciatura adequada;
Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso no âmbito da área normal de recrutamento, encontrar candidatos que, além dos requisitos referidos, possuam vínculo à função pública;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Soure deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Soure a indivíduos habilitados com licenciatura adequada, detentores das qualificações e especializações exigidas para preenchimento do cargo, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Janeiro de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.