Portaria 368/91
de 27 de Abril
Considerando que a Assembleia Municipal de Matosinhos aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Matosinhos foi criado o lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio aos Órgãos Autárquicos, que urge prover desde já;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se releve a experiência adquirida no município e o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Matosinhos deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio aos Órgãos Autárquicos ser provido por funcionário possuidor dos requisitos referidos, mas não titular de curso superior;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Matosinhos a funcionários com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se para o efeito a habilitação com curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Abril de 1991.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.