Portaria 1163/90
de 29 de Novembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou o organigrama dos serviços do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa foram criados os lugares de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade, que se torna imperioso prover desde já;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços bem como o perfil do cargo a prover aconselham que se deva relevar a experiência adquirida ao serviço do Município e o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de os cargos de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade poderem ser providos por funcionários possuidores dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Lisboa a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição, com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.
2.º As deliberações de nomeação devem ser acompanhadas, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 15 de Novembro de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.