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Portaria 816/88, de 24 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural do Município de Nazaré.

Texto do documento

Portaria 816/88
de 24 de Dezembro
Considerando que a Assembleia Municipal da Nazaré aprovou a nova estrutura orgânica do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já os cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que, pelos perfis daqueles cargos, se deve relevar a reconhecida competência e as qualificações possuídas na área dos cargos a prover;

Considerando que não tem sido viável, apesar de abertos concursos públicos, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vínculo à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de os cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural poderem ser providos por indivíduos possuidores dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural do Município da Nazaré a indivíduos habilitados com curso superior adequado, com reconhecida competência e experiência comprovada na área dos cargos a prover, dispensando-se para o efeito a vinculação à função pública.

2.º As deliberações de nomeação deverão ser acompanhadas, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Dezembro de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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