Portaria 816/88
de 24 de Dezembro
Considerando que a Assembleia Municipal da Nazaré aprovou a nova estrutura orgânica do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já os cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que, pelos perfis daqueles cargos, se deve relevar a reconhecida competência e as qualificações possuídas na área dos cargos a prover;
Considerando que não tem sido viável, apesar de abertos concursos públicos, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vínculo à função pública;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de os cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural poderem ser providos por indivíduos possuidores dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural do Município da Nazaré a indivíduos habilitados com curso superior adequado, com reconhecida competência e experiência comprovada na área dos cargos a prover, dispensando-se para o efeito a vinculação à função pública.
2.º As deliberações de nomeação deverão ser acompanhadas, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Dezembro de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.