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Portaria 868/85, de 16 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo municipal da Câmara Municipal de Fafe.

Texto do documento

Portaria 868/85
de 16 de Novembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director de departamento administrativo municipal do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensado, mediante diploma adequado e sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, o vínculo à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director de departamento administrativo municipal poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo municipal da Câmara Municipal de Fafe a indivíduos possuidores de licenciatura adequada, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação será acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.
Assinada em 5 de Novembro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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