Portaria 868/85
de 16 de Novembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de director de departamento administrativo municipal do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensado, mediante diploma adequado e sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, o vínculo à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director de departamento administrativo municipal poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo municipal da Câmara Municipal de Fafe a indivíduos possuidores de licenciatura adequada, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º A deliberação de nomeação será acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.
Assinada em 5 de Novembro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.