Portaria 767/88
de 30 de Novembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Vimioso aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Vimioso;
Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Vimioso deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Vimioso a chefes de repartição, letra D, com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 19 de Novembro de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.