Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 387/88, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal da Câmara Municipal de Guimarães a chefes de repartição, letra E.

Texto do documento

Portaria 387/88
de 17 de Junho
Considerando que a Assembleia Municipal de Guimarães aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guimarães foi criado o lugar de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, que urge prover desde já;

Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, estejam habilitados com curso superior adequado;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Guimarães deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal da Câmara Municipal de Guimarães a chefes de repartição, letra E, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior adequado.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Maio de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda