Portaria 685/88
de 14 de Outubro
Considerando que a Assembleia Municipal de Castro Marim aprovou a organização dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Castro Marim foi criado o lugar de chefe de divisão municipal;
Considerando a necessidade imperiosa de prover desde já aquele lugar;
Considerando que pelo perfil do cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;
Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias;
Considerando que a Assembleia Municipal de Castro Marim deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão municipal poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos, mas não do grau académico exigido;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão municipal da Câmara Municipal de Castro Marim a chefes de repartição com reconhecida competência e experiência comprovada, nomeadamente no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se para o efeito a habilitação com curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Setembro de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.