Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 32/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê "do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/74» deve ler-se "do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.