Portaria 364/91
de 27 de Abril
Considerando que a Assembleia Municipal de Seia aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Seia se encontra vago o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que se torna imperioso prover desde já;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se releve a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;
Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, estejam vinculados à função pública;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente e por razões devidamente fundamentadas em função do perfil do cargo a prover, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da câmara Municipal de Seia a licenciados em Economia de reconhecida competência e portadores de experiência comprovada, dispensando-se para o efeito o vínculo a função pública.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Abril de 1991.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.