Portaria 341/88
de 30 de Maio
Considerando que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima foi criado o lugar de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, que urge prover desde já;
Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida na área;
Considerando que, apesar da abertura de concurso público, não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência referida, estejam vinculados à função pública;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a vinculação à função pública;
Considerando que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Ponte de Lima a indivíduos possuidores das habilitações académicas legalmente exigidas e com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, nomeadamente enquadramento urbanístico e paisagístico e direcção de obras públicas, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Maio de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.